A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (Lei nº 13.709/2018), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet, trata-se de uma legislação que determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados.
Esta nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.
O Grupo LC, através de seu departamento competente, deu início a procedimentos que vão nos permitir estar em perfeito acordo com a nova legislação. Segundo especialistas a partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.
Para detalhes em relação à nova lei acesse https://www2.camara.leg.br