Esta modalidade de contratação foi criada para suprir uma necessidade transitória, decorrente de afastamento de algum funcionário (férias, acidente de trabalho, auxílio-maternidade, auxílio-doença e etc.) ou por acréscimo extraordinário dos serviços em função do aumento do volume de produção ou serviços.
A Lei 6.019/74 regulamenta a mão de obra temporária e foi revisada pela Lei 13.429 em março de 2017. Nela, constam os direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação. Entre as determinações, está o prazo de contrato, que pode chegar a 180 dias, mas com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
O serviço temporário é muito útil às empresas e aos colaboradores que passam por determinadas situações. Um exemplo bem prático ocorre no fim de ano. Nesse período, a demanda varejista cresce em grandes proporções, fazendo com que várias empresas recorram a esses contratos para dar conta de atender aos clientes com qualidade e agilidade.
Devemos salientar que mão de obra temporária, à luz da lei, só pode ser contratada por meio de consultoria devidamente habilitada junto ao Ministério do Trabalho. As empresas não podem contratar diretamente trabalhadores temporários.
Vantagens em utilizar essa modalidade de contratação
Segundo especialistas da Luxor Way Recursos Humanos (www.luxorway.com.br), as empresas ganham na medida em que podem ter o atendimento de suas demandas sazonais, picos de produção, ou para substituição de empregado efetivo em licença, férias, treinamentos etc, a um custo menor que o custo de contratação de um efetivo, uma vez que o trabalhador temporário não gera encargos, na mesma proporção de um efetivo, no momento de encerramento do seu contrato, que pode se dar a qualquer momento. Outro expressivo benefício para as empresas, além do custo, é que ao utilizar a mão de obra temporária para o atendimento de suas necessidades transitórias, ela não sobrecarrega o seu pessoal efetivo.
Os trabalhadores ganham a medida em que terão uma ocupação, um salário, e estarão exercendo sua profissão até encontrarem uma vaga efetiva, quem sabe na própria empresa onde estão fazendo o temporário. É comum que profissionais dedicados, comprometidos que que marquem o seu trabalho com a qualidade, sejam efetivados nas empresas para as quais trabalharam como temporários, se não logo após o término do seu contrato temporário, em algum momento futuro onde a necessidade de um profissional efetivo aconteça.