Mão de Obra Temporária, entenda essa modalidade de contratação

A mão de obra temporária já é um antigo conhecido dos brasileiros, tanto que o país está entre os que mais utilizam essa forma de contratação. Ela pode ser utilizada pelas empresas em diversas situações: suprir um aumento de demanda, substituição de colaboradores em férias, entre outras.

 

Segundo especialistas, o serviço temporário é muito útil às empresas e aos colaboradores que passam por determinadas situações. Um exemplo bem prático ocorre no fim de ano. Nesse período, a demanda varejista cresce em grandes proporções, fazendo com que várias empresas recorram a esses contratos para dar conta de atender aos clientes com qualidade e agilidade.

 

A Lei 6.019/74 regulamenta a mão de obra temporária e foi revisada pela Lei 13.429 em março de 2017. Nela, constam os direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação. Entre as determinações, está o prazo de contrato, que pode chegar a 180 dias, mas com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

O Grupo LC trabalha com essa modalidade de contratação, administrando e encontrando profissionais nas mais diversas áreas, conforme sua necessidade.

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